Auxílio Natalidade 2024

O artigo abordará a forma de se obter o auxílio natalidade, quem tem direito, modo de funcionamento, valores, realização do cadastro e agendamento perante o INSS, para quem você saiba como conseguir. Em relação ao agendamento ficou mais prático após o início desse ano, mas, algumas observações são ainda necessárias. Por isso, iremos detalhar todos os aspectos do auxílio natalidade, para que você saiba como obter esse benefício.

Auxílio Natalidade 2020

Auxílio Natalidade 2024

Quem tem direito ao Auxílio Natalidade

Pode receber o auxílio natalidade:

  • Todo o beneficiário da Previdência Social e que tenha, após um período de contribuição, tido filho ou;
  • Ter adotado uma criança;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais;
  • MEI’s (microempreendedoras individuais).

Esses, terão direito desde que estejam contribuindo para a previdência na data do parto ou da adoção da criança. O benefício é pago até um período posterior a essa condição de nascimento da criança ou da adoção.


Como Funciona o Auxílio Natalidade?

É um pagamento mensal até um período após o nascimento ou a adoção, sendo que o direito ao benefício também é válido para casos de natimorto. É necessário que certos requisitos sejam cumpridos:

  • Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: Devem estar em atividade no período.
  • Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e eventuais segurados especiais devem comprovar um período de contribuição de 10 meses.
  • Em casos de perca da contribuição de segurado: Contribuição por um período de cinco meses.
Como Funciona

Como Funciona

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Agendamento Auxílio Natalidade

  • Desde 31 de janeiro de 2018 não é mais necessário o comparecimento a alguma agência do INSS para solicitação do auxílio. O pagamento será realizado de maneira automática após o nascimento da criança no caso de contribuintes individuais, desempregadas, empregadas domésticas e seguradas especiais.
  • No caso das trabalhadoras que tenham registro em carteira, ela deverá informar ao setor de Recursos Humanos da empresa, que comunicará o fato ao INSS.
  • É necessário, porém, a realização do agendamento através do Meu INSS, para isso, a explicação virá no item cadastro.

Cadastro Auxílio Natalidade

Salário Maternidade

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Cadastro Auxílio Natalidade

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Se não for possível a concessão do benefício, a beneficiária deverá, através do Meu INSS, acompanhar a situação do benefício, aguardando a regularização cadastral. O prazo para isso é de 30 dias. Se ainda assim não for possível a concessão do benefício, a segurada terá uma pendência e deverá, dentro da data estabelecida apresentar os documentos na agência do INSS.

Essa verificação poderá ser realizada também pelo telefone 135.


Valor do Auxílio Natalidade

Mudará de acordo com o tipo de trabalhadora/trabalhador a qual o sujeito refere-se, porém o valor pode variar de um salário mínimo até o teto do INSS (R$ 5645,00).

Empregadas e trabalhadoras avulsas recebem o equivalente ao salário integral de um mês de trabalho, se tiver renda variável serão a média dos últimos seis meses. Domésticas recebem o valor integral do último salário de contribuição.  Seguradas especiais recebem 1 salário mínimo e desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas recebem 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição.

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