Auxílio Creche 2024

O auxílio creche 2024 é um direito que está garantido na Constituição Federal Brasileira para todos os trabalhadores, urbanos ou rurais. O valor é pago para aqueles empregados que possuem filhos ou dependentes com 5 anos ou menos. Para mais informações sobre o Auxílio Creche 2024, leia abaixo:

Auxílio Creche 2024

Auxílio Creche 2024


Auxílio Creche

A renda adicional para os pais serve para que a criança possa ficar em um lugar seguro enquanto trabalham, pode ser em uma creche ou para pagamento de uma babá. O principal objetivo do auxílio creche é ajudar os pais. A mesma coisa acontece com o programa Bolsa Escola, um benefício que auxilia pais e filhos.

A Constituição Federal proíbe a distinção de direitos trabalhistas em razão do sexo. Sendo assim, o trabalhador homem também tem o direito de receber o auxílio creche desde que tenha filhos ou dependentes até 5 anos de idade.

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, todas empresas que tiverem 30 ou mais funcionários registrados corretamente, deverão oferecer o benefício.

Auxílio Creche

Auxílio Creche

Saiba mais sobre benefícios do Governo:


Valor do Auxílio Creche 2024

O auxílio creche primeiramente está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, contudo a Constituição também fala sobre o benefício e por ser de hierarquia superior as outras normas, ela sempre prevalece. Mesmo assim, a Constituição não diz sobre valores ou outras informações, ela somente garante o direito ao trabalhador.

A CLT não dispõe sobre valores do auxílio creche, isso é resolvido por Convenções Coletivas de Trabalho. O valor vai ser baseado de acordo com a:

  • Categoria profissional;
  • Tamanho da empresa e;
  • Outras regras próprias de cada empresa.

Quem tem direito ao Auxílio Creche

O auxílio creche é conhecido como um reembolso, um valor que as empresas pagam para que o trabalhador possa manter seus filhos ou dependentes em um local seguro enquanto trabalham, pode ser por meio de contratação de uma babá ou pagamento de creche.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria há uns anos que permite a empresa pagar um valor ao invés de ter um local próprio para que as mães deixem seus filhos. O benefício será pago com um valor estipulado nas Convenções Coletivas de Trabalho.

A empresa então tem a escolha de pagar um valor para que as mães coloquem seus filhos em creches infantis ou crie um espaço dentro de suas próprias instalações para que os filhos dos funcionário tenham um local seguro para ficar enquanto trabalham.

Sendo assim, o auxílio creche 2024 pode ser aplicado para:

  • Filhos ou outros dependentes de até cinco anos de idade;
  • Filhos adotivos;
  • Trabalhadores do meio urbano ou rural.
Quem tem direito ao Auxílio Creche

Quem tem direito ao Auxílio Creche


Lei do Auxílio Creche

A lei que mantém mais detalhes sobre o auxílio creche é a da Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, no artigo 389, parágrafo primeiro, em que diz:

  • Que toda empresa que possui no mínimo 30 empregadas maiores de 16 anos deve manter em seu estabelecimento ou em outro local seguro para que as mães possam deixar seus filhos.
  • A regra vale desde o nascimento do bebê até os 6 meses de idade.
Lei do Auxílio Creche

Lei do Auxílio Creche

Em 1986, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 3.296 dizendo que a empresa pode pagar um valor mensal para que as mães mantenham o bebê em um local seguro, benefício chamado de auxílio creche. A Constituição também dispõe sobre esse direito.


Cálculo do Auxílio Creche

Por conta da faixa salarial das empresas não ser a mesma, não é possível estabelecer um valor exato para o auxílio creche. Para saber o valor que irá receber, é necessário solicitar no RH da sua empresa como o pagamento será feito.

Mesmo não tendo um valor específico, é importante lembrar que se você se enquadra nos requisitos, deverá solicitar o benefício.


Como Receber o Benefício

Muitos se questionam quanto ao recebimento do auxílio creche 2024. Assim que o trabalhador for convocado para vaga, deverá se informar com a empresa de como o benefício será pago. É obrigatório que o valor seja repassado ao beneficiário até 3 dias úteis após o fim do mês, ou então junto ao pagamento do funcionário.

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